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Código de Conduta Militar - Disposições Gerais Empty Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Ter Jun 23, 2020 12:38 pm
Código de Conduta Militar - Disposições Gerais Img-2010
Alto Comando Supremo

Força Tática Habbiana




Código de Conduta Militar - Disposições Gerais




INDÍCE

Indíce.:



TÍTULO I - COMPETÊNCIAS GERAIS


Capítulo I

]Disposições Iniciais
[


Cláusula Pétrea - O Código de Conduta Militar da Força Tática Habbiana não sofrerá alterações diretas, a não ser mediante decreto realizado unicamente pelo Alto Comando Supremo.



Artigo 1° - A Força Tática Habbiana foi fundada no dia 14 de maio de 2020 por -ShadeBlack e MouraRCC. Atualmente é Governada pelos próprios.



Artigo 2° - Considera-se contravenções contra a Habbo Etiqueta os seguintes delitos:



a) brincadeiras ofensivas;
b) golpes e/ou uso de script's;
c) vender dinheiro por mobílias;
d) fazer apostas em jogos de azar.


Artigo 3° - Os policiais encontram-se na seguinte situação:



a) na ativa: efetivamente inserido na polícia;
b) na inativa: fora do âmbito da polícia;
c) na reserva: encontra-se temporariamente fora da polícia;]
d) reformados: dispensados definitivamente do serviço da polícia;[
e) veterano: policiais com mais de 1 ano de contribuição.


Capítulo II

Obrigatoriedade de Serviço


Artigo 1° - É obrigação de todo policial da Força Tática Habbiana:



- respeitar a todos;
- cooperar pelo bom andamento do serviço;
- cumprir a Habbo Etiqueta e todas documentações.


Artigo 2° - É obrigação do policial respeitar a hierarquia e ser obediente a ordens superioras.



Artigo 3° - É obrigação do policial realizar todos os treinamentos e capacitações de todos os subalternos.



Artigo 4° - É obrigação do policial verificar, se ao adentrar no batalhão possui os requisitos básico: missão, fardamento e grupo favoritado.



Capítulo III

Dependências


Artigo 1° - Considera-se como dependência oficial da Força Tática Habbiana:



a) batalhões tendo como propriedade sob jurisdição do Alto Comando Supremo;
b) corredores e/ou salas oficiais;
c) meios de comunicação (facebook, whatsapp, discord);
d) fórum;


Artigo 2° - Todas as dependências do Força Tática Habbiana, deverá conter no início o prefixo [FTH] para que seja considerado dependência oficial, e bem como, a autorização do Alto Comando Supremo.



Artigo 3° - Normas disciplinares para civis/militares de outras instituições que estejam em qualquer dependência da FTH:



- balão de coloração branca;
- respeitar todos os policiais;


Parágrafo Único - Policiais que sejam exonerados temporariamente ou permanentemente são proibidos de ficarem em qualquer dependência.



Artigo 4° - Civis e/ou militares de outras instituições poderão ser convidados a entrar em qualquer dependência, desde de que haja autorização do Alto Comando Supremo.



Capítulo IV.

Batalhão Militar


Artigo 1° - Os batalhões da Força Tática Habbiana funcionam como uma sede funcional, onde grande parte das atividades são realizadas nele.



Artigo 2° - A divisão do Batalhão, é organizada na seguinte estrutura:



- Oficial da Guarda (OG);
- Comando Auxiliar (CA);
- Sala de Estado (SE);
- Sala de Controle;
- Ala Imperial;
- Sala de Ausência;
- Centro de Instruções;
- Saguão de Entrada;
- Recepção



[size]

Oficial da Guarda (OG): é responsável por coordenar/conduzir todo Batalhão, o policial deverá possuir a patente de Aspirante a Oficial+ com os devidos cursos e deter direitos.

Comando Auxiliar (CA): é responsável por manter a ordem na recepção, o policial deverá possuir a patente de Sargento+ com os devidos cursos.

Sala de Estado: é o local onde os policiais ficam quando não estão ocupando função alguma, porém de prontidão ao serviço.

Sala de Controle: é o local de entrada dos praças.

Ala Imperial: é o local de ausência para oficiais/convidados.

Sala de Ausência: é o local de ausência para praças.

Centro de Instruções (CI): é o local onde os policiais realizam promoções, rebaixamentos, advertências, aplicam treinamentos.

Sentinela: é o local onde se localiza o policial responsável por aplicar aula inicial aos recrutas.

Recepção: é o local de entrada de novos civis.
[/size]


Artigo 3° - As funções do Batalhão se dividem da seguinte maneira:



- Oficial da Guarda;
- Comando Auxiliar;
- Auxiliar Operacional;
- Operadores 1-3;
- Sentinela;
- Recepção.


Artigo 4° - Os Controladores possuem as seguintes funções:


Controlador 1: responsável por conferir grupo, fardamento e missão.
Controlador 2: responsável por conferir balão de fala, número nas costas.
Controlador 3: responsável por conferir se o policial consta no fórum [size=15]* Alguns batalhões não possuem, Controlador 2 assume essa função.

Controlador 4: responsável pela liberação dos novos recrutas * Alguns batalhões não possuem.[/size]
Liame: Em batalhões menores e salas de contratos, é usado o Vp {Verificador de Praça}.
O Verificador de praça faz todas as funções que uma Sala de Controles faria.

Responsável por conferir balão de fala, número nas costas; responsável por conferir grupo, fardamento e missão e  responsável por conferir se o policial consta no fórum.

TÍTULO II - HIERARQUIA E SUBDIVISÕES


Capítulo V.

Hierarquia e Subdivisões


Artigo 1° - A Força Tática Habbiana possui em sua constituição duas divisões: Corpo Militar e Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e 12 cargos, respectivamente.



Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar do Força Tática Habbiana:



Corpo de Oficiais:


Comandante
SubComandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente


Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado


Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo da Força Tática Habbiana com equivalência ao Corpo Militar:



Corpo de Oficiais:


Chanceler - Comandante
Acionista - Comandante
VIP - Marechal
Conselheiro  - General
Vice Presidente - Coronel
Staff - Capitão
Coordenador - Tenente
 

Corpo de Praças:

Diretor - Aspirante a Oficial

Administrador - Subtenente
Supervisor - Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado[/size]



Artigo 4° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:



Chanceler - 650 câmbios.
Acionista - 500 câmbios.
VIP - 350 câmbios.
Conselheiro  - 300 câmbios.
Vice Presidente - 200 câmbios.
Staff - 150 câmbios.
Coordenador - 100 câmbios.
Diretor - 75 câmbios.
Administrador - 50 câmbios.
Supervisor - 25 câmbios.
Inspetor - Franco.
Sócio - Franco.
[size]

Artigo 5° - Promoções/rebaixamentos/demissões deverão ser realizados seguindo requisitos legais para tais atos, portanto, logo abaixo as alíneas para efetuação de uma promoção/rebaixamento e/ou demissão.

[/size]
 - Membros do Corpo Militar poderão promover/rebaixar/demitir membros do Corpo Militar, desde de que seja subordinado ao aplicador, ou seja, tenha patente inferior.
Membros do Corpo Executivo poderão promover/rebaixar/demitir membros do Corpo Executivo, desde de que seja subordinado ao aplicador, ou seja, patente inferior.
Membros do Corpo Militar poderão promover/rebaixar/demitir membros do Corpo Executivo, desde de que sua equivalência seja maior ao do receptor, e possua permissão de 1 corregedor.
Membros do Corpo Executivo poderão promover/rebaixar/demitir membros do Corpo Militar, desde de que sua equivalência seja maior ao do receptor, e possua permissão de 2 corregedores.
[size]

Artigo 6° - Quadro de promoções/rebaixamentos/demissões do Corpo Militar:

[/size]
• Comandante promove/rebaixa/demite até SubComandante.
• SubComandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
• Marechal promove/rebaixa/demite até General.
• General promove/rebaixa/demite até Coronel.
• Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
• Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente
• Tenente promove/rebaixada/demite até Aspirante a Oficial
• Aspirante a oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
• Subtenente (com Aula de Promoção Militar) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.
[size]

Artigo 7° - Quadro de promoções/rebaixamentos/demissões do Corpo Executivo:

[/size]
• Chanceler promove/rebaixa/demite até Acionista.
• Acionista promove/rebaixa/demite até VIP.
• VIP promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
• Conselheiro promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
• Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Staff.
• Staff- promove/rebaixa/demite até Coordenador. 
• Coordenador promove/rebaixa/demite até Diretor.
• Diretor promove/rebaixa/demite até Administrador. 
• Administrador promove/rebaixa/demite até Promotor.* Com permissão de 1 oficial.
[size]

Artigo 8° - Logo abaixo, os mínimos de dias de promoção no Corpo Militar, que pode ser estendido conforme o desempenho:

[/size]
Recruta - Soldado: 0 dias (concluir o Treinamento de Soldados);
Soldado - Cabo: 0 dias como Soldado
Cabo - Sargento: 1 dia como Cabo
Sargento - Subtenente: 2 dias como Sargento
Subtenente - Aspirante: 4 dias como Subtenente
Aspirante - Tenente: 5 dias como Aspirante
Tenente - Capitão: 7 dias como Tenente
Capitão - Coronel: 10 dias como Capitão
Coronel - General: 12 dias como Coronel
General - Marechal: 15 dias como General
Marechal - SubComandante: 15 dias como Marechal, possuir projeto aprovado na corregedoria, juntamente com a decisão da Supremacia.
SubComandante - Comandante: 15 dias como SubComandante, possuir projeto aprovado na corregedoria, juntamente com a decisão da Supremacia.
[size]

Artigo 9° - Logo abaixo, os mínimos de dias de promoção e requisitos, no Corpo Executivo, que pode ser estendido conforme o desempenho:

[/size]
Sócio - Inspetor: 0 dias como Sócio.
Inspetor - Supervisor: 1 dia como Agente-geral.
Supervisor - Administrador: 3 dias como Analista.
Promotor - Orientador: 5 dias como Promotor.
Administrador - Diretor: 5 dias como Administrador.
Diretor - Coordenador: 8 dias como Diretor.
Coordenador - Staff: 11 dias como Coordenador.
Staff - Vice-Presidente: 12 dias como Staff - com um projeto aprovado na Corregedoria.
Vice-Presidente - Conselheiro: 16 dias como Vice-Presidente - com um projeto aprovado na Corregedoria.
Conselheiro - VIP: 18 dias como Conselheiro - com um projeto aprovado na Corregedoria.
VIP - Acionista: 20 dias como VIP - com um projeto aprovado na Corregedoria.
Acionista - Chanceler: 20 dias como Acionista - com um projeto aprovado na Corregedoria.
[size]

Artigo 10° - Visando a diminuição e, a limitação de vagas, portanto:

[/size]
Tenente: -X-
Capitão: -X-
Coronel: -X-
General: -X-
Marechal: -X-
SubComandante: -X-
Comandante: -X-


TÍTULO III - COMPANHIAS, SUB-COMPANHIAS E ÓRGÃOS


Capítulo VI 

Companhias Funcionais
[size]

Cláusula Pétrea - Para que o policial posso ingressar em qualquer companhia deve possuir a patente mínima de Cabo+/Equivalência, exceto, em casos especiais com autorização do Líder.

Artigo 1° - Companhia dos Guias:


Os Guias são responsáveis pela formação de policiais. Sua função é aplicar aulas a policiais que ocupam postos no Corpo de Praças. Segue abaixo a hierarquia da companhia, e os treinamentos:


[/size]
Líder (L.G)
Vice-Líder (VL.G)
Ministros (M.G)
Professor (G)
[size]

Aplicam os treinamentos de:
Curso de Aprimoramento de Soldado
Supervisão de Soldado

Curso de Formação de Cabo
Aula de Segurança Digita
l
[/size]

Curso de Formação de Sargento
Curso de Aprimoramento Gramatical

Curso de Aprimoramento Policial
Aula de Promotor



Brevês::

Artigo 3° - Companhia da Academia Preparatória de Oficiais:

A Academia Preparatória de Oficiais são responsáveis por formar os Aspirante a Oficial. Eles aplicam as apostilas de Formação de Oficial e no final, a Avaliação Final.


Lider (L.APO)
Vice-Lider (VL.APO)
Ministro (M.APO)
Avaliador (A.APO)
Membro (APO)

Aplicam os treinamentos de: Curso de Formação de Oficiais.


Parágrafo Único - O Curso de Formação de Oficiais possui as seguintes disciplinas, em ordem de aplicação: 



Módulo X

Psicologia
Estudos Disciplinares

Módulo Y

Psicologia
Profissionalismo Documentação

Módulo <

Trabalho de Conclusão de Curso

Brevês::




Capítulo VII.

Sub-companhias

Atualmente o Grupo de Operações Táticas não conta com SubCompanhias no seu Setor Educacional.


Capítulo VIII.

Corregedoria

Artigo 1° - A Corregedoria é composta por até onze membros, sendo em dez policiais que apresentaram uma qualificação impecável mais o Presidente da Mesa. Ela detém a responsabilidade de: zelar pela qualidade do corpo de oficiais militares e aprovação de projetos. Bem como, a resolução de conflitos disciplinares.

Artigo 2° - Um Corregedor não possui poderes diretos dentro da polícia, possuem apenas poder de voto em reuniões. Porém, podem utilizar o balão de coloração verde para anúncio e falas importantes.

Artigo 3° - Todos os Corregedores possuem o peso de 9,099% em quaisquer votações, em caso de empate deverá ser consultado o Presidente da Mesa e/ou Alto Comando Supremo.

Parágrafo 1°: Compete as atividades administrativas, designadas pelo Presidente da Mesa aos Corregedores:



Competências::



Parágrafo 2°: Durante as reuniões da Corregedoria, as promoções e rebaixamentos do corpo de oficiais deverá ser votado de forma democrática, prezando assim, por uma corporação eficaz e assídua.
Parágrafo 3°: O ingresso a Corregedoria poderá ser realizado através de convocação direta do Alto Comando Supremo, em casos extremos. Habitualmente, através do Curso de Magistratura Jurídica.


Capítulo IX

Comando de Operações Táticas Especiais

Artigo 1° - O Comando de Operações Táticas Especiais é responsável pela segurança intelectual de todas as dependências da Força Tática Habbiana.


Artigo 2° - O Comando do COTE é destinado ao Alto Comando Supremo, sendo todos os membros submissos a ordens dele, bem como, a jurisdição do Serviço Secreto. (P2).


Parágrafo 1°: Compete as atividades administrativas do Comando de Operações Táticas Especiais:



Competências::



Artigo 3° - O meio de ingresso a Comando de Operações Táticas Especiais , é através do Curso Itinerante de Ações Táticas (CIAT) onde os aprovados tornam-se Operacionais responsáveis pela defesa interna e realizando atividades ordenadas. Utilizando o brevê negro, a missão com "[0X]" - onde "X" simboliza o raio numérico.


Artigo 4° - Após aprovação no CIAT, o Operacional deverá realizar o Curso de Operações Especiais (COEsp) que no qual será efetivado verdadeiramente seu ingresso no Batalhão de Operações Policiais Especiais.


Capítulo X

Serviço Secreto

Artigo 1° - O Serviço Secreto (P2) é responsável por toda direção de defesa das propriedades máximas da Força Tática Habbiana.

Artigo 2° - São policiais de extrema confiança do Alto Comando Supremo, que auxiliam-o na gestão da polícia, portanto, possuem jurisdição sob todas as áreas, quando autorizados.


Capítulo XI

Centro de Recursos Humanos

Artigo 1° - O Centro de Recursos Humanos é responsável pela atualização/manutenção dos cadastros e das listagens do Setor Administrativo.

Artigo 2° - O CRH possui sua hierarquia interna basicamente em duas: Gestor e Membros.

Parágrafo 1°: Compete as atividades administrativas do Centro de Recursos Humanos, e somente à ele:

Competências::




Capítulo XIV.

Soldos

Artigo 1° - Segue abaixo a tabela de salários fixos mensalmente de todos os policiais na ativa da Força Tática Habbiana:



Salários fixos mensais::



TÍTULO V - HISTÓRICO, READMISSÕES, TROCA DE CORPO E REFORMA


Capítulo XV.

Histórico

Artigo 1° - Os históricos militares são destinado para policiais a partir da patente de Aspirante a Oficial. Para que seja postado, deve ser enviado para o Serviços Secretos (P2) com o seguinte modelo:



Modelo::




Capítulo XVI.

Readmissões e Troca de Corpo

Artigo 1° - Policiais que tenham alcançado o Corpo de Oficiais Generais (General+) poderão pedir sua readmissão na patente de Tenente.

Parágrafo 1°: As readmissões serão votadas pela Corregedoria e Serviço Secreto que avaliará o retorno do policial à atividade.

Artigo 2° - Para que haja troca de Corpo Executivo para militar, vice-versa deve haver alguns requisitos mínimos:


- 1 mês ativo na FTH;- possuir ficha limpa (rebaixamento, demissão, etc);
- Curso de Formação de Oficiais completo.

Parágrafo 2°: A Troca de Corpo serão votadas pela Corregedoria e P2, uma vez cumpridos os requisitos. O policial do Corpo Executivo será alocado na patente inferior, consequentemente vice-versa.


Capítulo XVII.

Reforma

Artigo 1° - Para validação de um Oficial Reformado ele terá que ter alcançado a patente mínima de Tenente/Equivalência e sua solicitação ser aceita pela Corregedoria e P2.

Artigo 2° - O policial deverá cumprir todas normas estabelecidas nesse documento. Bem como, seguir os seguintes requisitos:


missão: [FTH] Oficial Reformado [Patente alcançada];- grupo favoritado.


Força Tática Habbiana - Alto Comando Supremo
Redigido em 31 de Julho 2020
Atualizado em: 31 de Julho de 2020 por dercio123. Código de Conduta Militar - Disposições Gerais 00ae.png?v=2.2



Última edição por Admin em Sex Jul 31, 2020 2:16 am, editado 1 vez(es)
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