Polícia RCC - Fórum
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 24
Data de inscrição : 22/06/2020
https://pmrcclive.forumeiros.com

Código Penal Militar Empty Código Penal Militar

Ter Jun 23, 2020 1:17 pm
Código Penal Militar Img-2011

Alto Comando Supremo
Força Tática Habbiana



CÓDIGO PENAL MILITAR



INDÍCE


Indíce:
Título I - Disposições Gerais
• Capítulo I - Setor Judiciário do Grupo de Operações Táticas
• Capítulo II - Punições
             • Capítulo II.I - Punição em Base
             • Capítulo II.II - Advertências

Título II - Tipos de Crimes

• Capítulo III - Desrespeito e Insubordinação
• Capítulo IV - Conduta Imprópria
• Capítulo V - Abuso de Poder
• Capítulo VI - Ofensas nos veículo de comunicação
• Capítulo VII - Abandono do Dever/Neglgiência
• Capítulo VIII - Insuficiência para Patente
• Capítulo IX - Traição
• Capítulo X - Autopromoção
• Capítulo XI - Nepotismo
• Capítulo XII - Falsificação de Informações
• Capítulo XIII - Uso de camuflador de IP
• Capítulo XIV - Múltiplas Contas

Título III - Política de Protocolo e Recursos

• Capítulo XV - Instâncias
• Capítulo XVI - Sigilo e Provas
• Capítulo XVII -  Processos Disciplinares
• Capítulo XVIII - Vereditos
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I
Setor Judiciário da Força Tática Habbiana


Artigo 1° - O Setor Judiciário da FTH possui os seus representantes, sendo pré-definidos através de instâncias, sendo três (em ordem de superior a inferior):

I - Alto Comando Supremo;
II - Corregedoria;
III - Hierarquia.

Parágrafo Único - Refere-se a hierarquia algo relacionando a noção hierárquica de superiores e subordinados, assim sucessivamente.

Artigo 2° - É dever de todo Setor Judiciário prezar pela manutenção e o seguimento à risca de todas as documentações principais.
]

Capítulo II
Punições

Artigo 1° - Na FTH existem 6 punições:

1. Advertência Verbal: ato de advertir e/ou chamar atenção por meio de uma conversa, mudando assim seu comportamento.

Jurisdição de aplicação: Basta ser superior ao infrator, não exige permissões.


2. Advertência Escrita: ato de advertir forma escrita computabilizando no sistema. Toda advertência tem duração de 15 dias mínimos.

Jurisdição de aplicação: Basta ser superior ao infrator, exceto, praças que precisam de permissão de um oficial.


3. Rebaixamento: ato de rebaixar hierarquicamente o policial infrator.

Jurisdição de aplicação: Basta ser superior ao infrator, apresentando provas e testemunhas.


4. Desligamento: ato de demitir/desligar de forma forçada.
Jurisdição de aplicação: Basta ser superior ao infrator.

5. Exoneração: ato de banir de forma permanente e/ou temporária da GOT.
Jurisdição de aplicação: Basta ser superior ao infrator, bem como, possui 2 permissões de membros do P2/COTE ou Corregedoria.

6. Punição em Base: ato de penalizar o policial que prejudicou o funcionamento do batalhão.
Jurisdição de aplicação: Basta ser superior ao infrator.

Capítulo II.I
Punição em Base

Artigo 1° - Considera-se ações para penalizações em Base, através do comando apresentar-armas:


Punições em Base:
























AÇÕES:TEMPO:
Permanecer ausente em qualquer função no batalhão.Oficiais: 15min/ Praças: 5min
Entrar no batalhão sem missão e/ou grupo e/ou fardamento15min
Retirar-se de uma função/setor sem permissão do Oficial da Guarda/Comando Auxiliar5min
Efetuar alguma alteração no visual ou grupo, estando fora da Centro de Instruções10min
Mover-se ou falar em comando propositalmente, mesmo após aviso prévio10min



Capítulo II.II.

Advertências

Artigo 1° - O policial que for punido através de advertência deverá ter a seguinte TAG na missão: "[XADV]" onde "X" é o número de advertência.

Artigo 2° - O policial que atingir 3 advertências será rebaixado.

Artigo 3° - As advertências vencem num prazo de 15 dias. Em casos de licença, o policial deverá cumprir após o seu retorno.

Artigo 4° - Considera-se ações para advertências:


Advertências:
































AÇÕES:QUANTIDADE:
 Recusar o pedido de um superior 2 advertências
 Deixar o Habbo em Modo Offline (Aspirante a Oficial+) 2 advertência
 Atitudes Preconceituosas 2 advertências
Pedir direitos/pagamentos (Sargentos+) 1 advertência
Palavras de baixão calão (Sargentos+) 1 advertência
Portar-se de maneira descortês  1 advertência
Esquecer postagem de rebaixamento/promoção 1 advertência



TÍTULO II - TIPOS DE CRIMES


Capítulo III

Desrespeito e Insubordinação


Artigo 1° - Configura-se como crime nos seguintes termos da lei:

[size=15]I - comportamento ofensivo;

II - comportamento em relação a outro policial de forma rude ou descortês, difere inclusive do grau hierárquico;
III - ações de maneira que denigre outro policial, de forma vexatório;
IV - desafiar indiretamente ordem de um superior hierárquico;
V - ignorar ordem de um superior hierárquico ou deixar de cumpri-la.

Artigo 2° - A punição para tal crime é gradativa, isto é, é direcionada perante as gravidades dos fatos, elevando-se:
[/size]


[size=15]
Gradatividade.:
Gradatividade baixa - advertência verbal
Gradatividade média - advertência escrita
Gradatividade alta - rebaixamento e/ou demissão
[size=15]
[/size]



Capítulo IV

Conduta Imprópria


Artigo 1° - Configura-se como crime nos seguintes termos da lei:

I - mentiras e difamações;
II - manipulação de policiais;
III - abusos;
IV - alteração de evidências e ocultação de provas.

Artigo 2° - A punição para tal crime é, unicamente: rebaixamento.



Capítulo V

Abuso de Poder


Artigo 1° - [Configura-se como crime nos seguintes termos da lei:
I - utilização de meio hierárquico para obtenção de forma prejudicial;
II - utilização de meio hierárquico para promover atitudes vexatórias e/ou repressão públicas;[

III - o abuso de poder é relacionado quando em qualquer esfera ocorre a utilização do cargo para exposição, ou seja, advertências sem justas causas, rebaixamentos sem justas causas, etc.


Artigo 2° - A punição para tal crime é, unicamente: rebaixamento. Em casos especiais, desligamento.


[size=15]Capítulo VI
]Ofensas nos veículos de comunicação


[/size]
Artigo 1° - Configura-se como crime nos seguintes termos da lei:

I - utilização do fórum oficial da Força Tática Habbiana.de forma que contrariam os valores aplicados e regentes;
II - utilização das mídias sociais para denegrir, difamar de forma direta e indireta qualquer policial.

Artigo 2° - A punição é gradativa, isto é, eleva-se de acordo com o grau:



Gradatividade:
Gradatividade baixa - advertência escrita
Gradatividade média - rebaixamento
Gradatividade alta - demissão


[center]Capítulo VII.

Abandono do Dever/Negligência


Artigo 1° - Configura-se como crime nos seguintes termos da lei:

I - negligenciar as suas obrigações perante a Força Tática Habbiana;
II - oficiais que não cumprirem atividades obrigatórias por 3 vezes, sem justificativa;
III - falhar ao informar o Centro de Recursos Humanos sobre ausência e/ou aval;

IV - quaisquer militares que contrariem as normas de ausência e aval;

Artigo 2° - A punição é gradativa, isto é, eleva-se de acordo com o grau:




Gradatividade:






Capítulo VIII


Insuficiência para Patente



Artigo 1° - Essa punição é destinada, exclusivamente para Oficiais do Corpo Militar. Portanto, a punição é, unicamente: rebaixamento.

Artigo 2° - Qualquer rebaixamento por insuficiência por patente, deverá conter print's, nos quais: inaptidão em treinos, relatos de pares/superiores.



Capítulo IX.


Traição



Artigo 1° - Configura-se como crime nos seguintes termos da lei:

I - espionagem ou auxílio de inimigos para prejudicar a Força Tática Habbiana, salvo em casos que haja permissão do Comando de Operações Táticas Especiais;
II - incitação a revolta de policiais da Força Tática Habbiana;
III - dirigir-se para outra polícia, sem a postagem de desligamento.

Artigo 2° - A punição para o crime é exclusivamente: rebaixamento ou desligamento. Em casos especiais, exoneração temporária.


Capítulo X

Autopromoção


Artigo 1° - Configura-se como crime nos seguintes termos da lei:

size=15]I - aumentar ilegalmente o poder hierárquico;

II - forjar uma promoção sem conhecimento de nenhum superior.

Artigo 2° - A punição para o crime é exclusivamente: desligamento. Em casos especiais, exoneração temporária.

Capítulo XI
Nepotismo

Artigo 1° - Configura-se como crime nos seguintes termos da lei:

I - atribuição/distribuição de privilégios por relação próxima;

II - promoções, gratificações sem devido mérito, quando há confirmação;
III - todos os indícios claros, não confessos, configuram-se como nepotismo.

Artigo 2° - A punição para o crime é exclusivamente: rebaixamento mútuo.



TÍTULO III - POLÍTICA DE PROTOCOLO E RECURSOS


Capítulo XII

Sigilo e Provas


Artigo 1° - Todas as provas/testemunhas apresentadas deverá ser mantida em sigilo absoluto, salvo somente o Serviço Secreto ou Alto Comando Supremo poderá ter acesso.


]Artigo 2° - Quaisquer informações sigilosas que sejam repassadas, o autor deverá ser rebaixado de imediato./left]

Artigo 3° - Considera-se elementos de provas:

I - printScreen de tela cheia onde fique vísivel data e hora;
II - declarações de testemunhas por escrito ou oral;
III - printScreen de conversas em redes sociais em tela cheia.

Artigo 4° - O Corregedor responsável pelo processo disciplinar será o responsável por essa manipulação das provas.

Artigo 5° - Toda prova que possuir anomalia, será descartada e o processo arquivado. e o autor será desligado imediatamente.


[Capítulo XIII

Recurso


Artigo 1° - É direito de qualquer policial punido recorrer à Corregedoria caso sinta-se lesado contra uma punição aplicada.

Artigo 2° - Os recursos enviados para Corregedoria deverá ser enviado por Mensagem Privada (MP) de forma coesa, contendo: identificação, relato, provas. Caberá ao Corregedor dá início a votação democrática afim que se chegue à um veredito.


Capítulo XIV

Vereditos


Artigo 1° - O Setor Judiciário darão três tipos de vereditos aos recursos abertos:

I - ganho de causa ao apelante;[
II - ganho de causa ao réu;
III - não ter jurisprudência para julgar o caso.

Artigo 2° - Não ter jurisprudência refere-se que não passou por instâncias menores, ou então o caso é irrevogável.


Grupo de Operações Táticas - Alto Comando Supremo

Redigido 31 de Julho 2020

Atualizado: 31 de Julho de 2020. :registered: Por dercio123.
[/size]
[/center]
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos